direito do trabalho
Direito do Trabalho
Renato Saraiva
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\.........12 meses......\........12 meses........\
Período aquisitivo Período concessivo
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30 dias de férias 24 dias de férias FÉRIAS
15 a 23 faltas injustificadas 12 dias de férias Slide 3
06 a 14 faltas injustificadas 18 dias de férias FÉRIAS
Até 05 faltas injustificadas 24 a 32 faltas injustificadas Slide 6
18 dias
Duração do trabalho semanal superior a 22 horas até 25 horas
• PERÍODO AQUISITIVO - art. 130/130-A
CLT;
16 dias
Duração do trabalho semanal superior a 20 horas até 22 horas
14 dias
Duração do trabalho semanal superior a 15 horas até 20 horas
• PERÍODO CONCESSIVO – art. 134 da
CLT;
12 dias
Duração do trabalho semanal superior a 10 horas até 15 horas
10 dias
Duração do trabalho semanal superior a 05 horas até 10 horas
08 dias
Duração do trabalho semanal igual ou inferior a 05 horas
Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.renatosariva.com.br | (81) 3035 0105
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OAB 1ª Fase 2011.2
Direito do Trabalho
Renato Saraiva
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FÉRIAS
• PGTO FÉRIAS EM DOBRO – art. 137 da
CLT;
DEIXAR O EMPREGO E
NÃO FOR READMITIDO
DENTRO DOS 60 DIAS
SUBSEQUENTES À SUA
SAÍDA
• FIXAÇÃO DE FÉRIAS POR SENTENÇA
– art. 137, § 1º da CLT;
FÉRIAS – PERDA DO
DIREITO – ART. 133
DA CLT
• CONCESSÃO DE FÉRIAS – art. 135/136 da CLT;
DEIXAR DE TRABALHAR, COM
PERCEPÇÃO DO SALÁRIO,
POR MAIS DE 30 DIAS EM
VIRTUDE DE PARALISAÇÃO
PARCIAL OU TOTAL DOS
SERVIÇOS DA EMPRESA
• FÉRIAS COLETIVAS – arts. 139/140 da
CLT;
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PERMANECER EM GOZO
DE LICENÇA, COM
PERCEPÇÃO DE
SALÁRIO, POR MAIS DE
30 DIAS
TIVER PERCEBIDO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PRESTAÇÕES DE ACIDENTE
DE TRABALHO OU DE
AUXÍLIO-DOENÇA POR MAIS
DE 06 MESES, EMBORA
DESCONTÍNUOS
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FÉRIAS
• ABONO PECUNIÁRIO – art. 143/144 da
CLT;
• PRESCRIÇÃO – art. 149 da CLT/art. 7º,