Constitui Es Garantistas E Dirigentes DESENVOLVIMENTO
Trabalho apresentado à disciplina de
Direito Constitucional do curso de Direito na Universidade Santa Cecília, o período noturno
3º Semestre – Turma 1049N3A
Prof.ª Ligia Maria Comis Dutra
UNISANTA
SANTOS – 2015
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO............................................................................................................03
2. QUANTO A FINALIDADE OU FUNÇÃO................................................................03
3. CONCLUSÃO..............................................................................................................04
Constituições Garantistas e Dirigentes
1. INTRODUÇÃO
Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.
2. QUANTO À FINALIDADE OU FUNÇÃO
Em geral, fala-se que a Constituição pode ser:
a) Garantista (quadro ou negativa): Tem como objetivo assegurar os direitos fundamentais das pessoas, haja vista que toda vez que se enuncia um direito, há limitação do poder. É denominada quadro porque há um quadro de direitos definidos e negativa porque se limita a declarar os direitos e, por conseguinte, o que não pode ser feito. É uma carta declaratória.
b) Dirigente (abrangente, programática ou doutrinal): Além de organizar e limitar o poder, fixar Direitos e Garantias fundamentais, fixa metas estatais.
A Constituição também preordena a atuação governamental em um determinado sentido, por meio de planos de governo, de “programas” vinculantes (previstos em normas programáticas) seja qual for o Partido, são as chamadas diretrizes políticas permanentes. É a “Constituição do dever-ser”. A nossa Constituição Federal inspirou-se no modelo da Constituição portuguesa.
3. CONCLUSÃO
Constituição-Garantia busca garantir a limitação dos poderes estatais