Direito
Lenio Luiz Streck Procurador de Justiça-RS Pós-Doutor em Direito Constitucional e Hermenêutica Coordenador Adjunto e Professor do PPGD da Unisinos Conselheiro do Instituto de Hermenêutica Jurídica
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A necessária crítica à razão cínica brasileira – a barbárie No momento em que o mundo é varrido por uma fustigante onda
neoliberal, é inexorável que a questão da função do Estado e do Direito seja (re)discutida, assim como as condições de possibilidade da realização da democracia e dos direitos fundamentais em países recentemente saídos de regimes autoritários, carentes, ainda de uma segunda transição. O (dominante) discurso neoliberal – atravessado/impulsionado pelo fenômeno da democracia delegativa1 adjudica sentidos em nosso cotidiano, tentando convencer-nos de que a modernidade acabou. Pois é justamente neste contexto que estas reflexões se inserem, buscando a construção de um discurso e a justificação do poder oficial por meio do discurso jurídico em face da problemática relação Direito-Estado-Sociedade. Para as elites brasileiras, a modernidade acabou. Tudo isto parece estranho e ao mesmo tempo paradoxal. A modernidade nos legou o Estado, o Direito e as Instituições. Rompendo com o medievo, o Estado Moderno surge como um avanço. Em um primeiro momento, como absolutista e depois como liberal, mais tarde o Estado transforma-se, surgindo o Estado Contemporâneo sob as suas mais variadas faces. Essa transformação decorre justamente do acirramento das contradições sociais proporcionadas pelo liberalismo. Ou seja, o Estado intervencionista é resultante da própria crise do Estado Liberal de cunho absentista.
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Segundo O´Donnel, a transição de regimes autoritários para governos eleitos democraticamente não encerra a tarefa de construção democrática: é necessária uma segunda transição, até o estabelecimento de um regime democrático. A escassez de instituições