Constitucionalismo.
O Brasil tem na sua história sete constituições, uma no período monárquico e seis no período republicano.
CONSTITUIÇÃO DE 1824
Primeira Constituição do país, outorgada por dom Pedro I. Mantém os princípios do liberalismo moderado.
• Violações à Declaração Universal dos Direitos Humanos: Eleições indiretas e censitárias, com o voto restrito aos homens livres e proprietários e condicionado a seu nível de renda – VIOLA OS ARTIGOS 1º E 21 DA DECLARAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE 1891
Promulgada pelo Congresso Constitucional que elege Deodoro da Fonseca presidente. Tem espírito liberal, inspirado na tradição republicana dos Estados Unidos.
• Proteções à Declaração Universal dos Direitos Humanos: garante a liberdade partidária (art. 20 da Declaração), Institui eleições diretas para a Câmara, o Senado e a Presidência da República (protege o art. 21 da Declaração).
• Violações à Declaração Universal dos Direitos Humanos: 0 voto é universal e não-secreto para homens acima de 21 anos e vetado a mulheres, analfabetos, soldados e religiosos (viola os artigos 1º e 7º da Declaração).
CONSTITUIÇÃO DE 1934
Promulgada pela Assembléia Constituinte durante o primeiro governo do presidente Getúlio Vargas, reproduz a essência do modelo liberal anterior
• Proteções à Declaração Universal dos Direitos Humanos: direito de voto às mulheres (protege os artigos 1º e 7º, prevê a criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho (protege o artigo 22).
CONSTITUIÇÃO DE 1937
Outorgada por Getúlio Vargas, é inspirada nos modelos fascistas europeus. Institucionaliza o regime ditatorial do Estado Novo.
• Violações à Declaração Universal dos Direitos Humanos: Institui a pena de morte, suprime a liberdade partidária e anula a independência dos poderes e a autonomia federativa. Permite a suspensão de imunidade parlamentar, a prisão e o exílio de opositores. Estabelece eleição indireta para presidente da República, com