Direito constitucional e teoria da Constituição – José Joaquim Gomes Canotilho A obra de Canotilho abrange bem os conceitos políticos, como Constituição e Constitucionalismo que o autor já os diferencia no primeiro capítulo. Não existe apenas um constitucionalismo, mas vários. Ele limita o poder do governante garantindo os direitos do povo. O constitucionalismo moderno sugere uma nova forma de ordenação e fundamentação do poder político, estabelecendo uma ruptura com o constitucionalismo antigo. Já a constituição, é o documento escrito que apresenta os direitos e regula o poder do governo. Ela é criada pelo poder constituinte (poder do povo) que é dividido em poder constituinte originário e derivado. O originário, como o próprio nome diz, dá origem à constituição e o derivado tem o poder de alterá-la. O objetivo do poder constituinte, era permitir ao povo, fixar as regras disciplinadoras e domesticadoras do poder, como cita o autor. São decisões pré-constituintes, como golpe de Estado, que fazem com que o poder constituinte crie/modifique a constituição. Outro conceito político comentado pelo autor, é a Assembleia Constituinte, quem aprova a nova Constituição. Ela pode ser soberana, quando exclui a intervenção do povo nas decisões; ou não soberana, quando o povo, através de referendo, aprova o projeto elaborado pela Assembleia. No terceiro capítulo, Canotilho finaliza afirmando que a constituição é uma estrutura política conformadora do Estado e que o Estado é um poder político de comando que tem como destinatários os cidadãos nacionais reunidos num determinado território. O Estado, que só se concebe hoje como Estado Constitucional, deve ser um Estado de direito democrático, com qualidade do Estado de direito e o Estado democrático. Como o autor escreve, ‘’ como uma ordem de domínio legitimada pelo povo’’. O Estado constitucional é mais do que Estado de direito, ele necessita de legitimação do poder que é um elemento democrático, resultando num