Constitucional
Entende se por princípios as cláusulas pétreas que constituem a parte geral da carta política da nação, estes princípios não podem sofrer qualquer modificação. São permanentes e imutáveis, assim qualquer lei que venha ferir o princípio constitucional será declarada inconstitucional, não podendo gerar efeito jurídico, e se gerar, este terá que voltar à sua situação de origem.
Princípios Gerais = > São especificados quando aponta a limitação ao poder de tributar, apontando a necessidade de sistematizar a aplicação e cobrança de todos os tributos. Da mesma forma os princípios Constitucionais específicos só dizem respeito à alguns tributos, esses princípios são.
- Da não cumulatividade (não se pode cobrar 2 x o mesmo tributo) Ex. taxa do lixo
- Da progressividade ( na proporção e na possibilidade – Cobrança com relação ao poder econômico do contribuinte)
Obs. Quanto aos princípios gerais, estes se aplicam a toda e qualquer área do direito.
Princípio da legalidade = > Determina que toda ação deverá ser previamente definida em lei que a descreva. Somente mediante lei é possível se criar ou majorar tributo.
Princípio da Isonomia = > Estes tributos somente poderão realizar cobranças de forma igualitária não sendo admitido tratamento desigual entre os contribuintes.
Princípio da Capacidade Contributiva = > Tem que obedecer o mínimo existencial que é a quantidade de renda, patrimônio ou consumo de bens ou serviços que permitem ao cidadão ou sua família viver com dignidade.
Princípio da Retroatividade da lei => Determina que somente a lei mais benéfica ao contribuinte poderá atingir fato que anteriormente não estará nela prevista( A lei só retroage se for em benefício do contribuinte).
Princípio da Anterioridade = > Em regra geral este princípio determina que a lei que seja instituída para majorar tributo só entrará em vigor no exercício fiscal seguinte ao da sua publicação e após 90 dias desta data.
Princípio da