Constitucional
Art.12. São brasileiros:
I – natos:
c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.”
Questão 2
Pode-se dizer que é o abrigo àquele que está sendo perseguido por outro país, mas que não configure lesão ao direito penal comum. Tal perseguição pode ser de ordem política, de opinião ou que tenham ligação com a segurança do Estado.Além disso, a “Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), estabelece que “toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar de asilo em outros países.” Para Rezek1,“asilo político é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures – geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial-, por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra de direito penal comum.”
No Brasil, o pedido de asilo político também é conteúdo da Constituição Federa/88 e se classifica de duas formas: territorial e democrático. O asilo territorial é “concedido ao estrangeiro no âmbito espacial da soberania estatal”2. Já o asilo democrático, será concedido por autoridade diplomática e o asilado poderá se abrigar no Consulado, Embaixada, navios, aeronaves, etc...
Art.4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X – concessão de asilo político.