constitucional
Fundamente a sua resposta na doutrina e na jurisprudência.
Resposta: De acordo com Pedro Lenza, o presidente da república, os governadores de estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos não poderão ser reeleitos para um terceiro mandato sucessivo. A nova regra trazida pela EC n. 16/97, que alterou a redação do art. 14 § 5º, permite a reeleição dos chefes dos executivos federal, estadual, distrital e municipal (presidente da república, governador de estado, governador do distrito federal e prefeito) e quem os houver suvedido ou substituído no curso dos mandatos para um único período
Caso concreto - O Vice-Governador do Estado do Pará, eleito duas vezes para o cargo de Vice-Governador, sendo que no segundo mandato sucedeu o titular, consulta-lhe para saber se há possibilidade constitucional de se reeleger Governador.
Fundamente a sua resposta na doutrina e na jurisprudência.
Resposta: De acordo com Pedro Lenza, o presidente da república, os governadores de estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos não poderão ser reeleitos para um terceiro mandato sucessivo. A nova regra trazida pela EC n. 16/97, que alterou a redação do art. 14 § 5º, permite a reeleição dos chefes dos executivos federal, estadual, distrital e municipal (presidente da república, governador de estado, governador do distrito federal e prefeito) e quem os houver suvedido ou substituído no curso dos mandatos para um único período
Caso concreto - O Vice-Governador do Estado do Pará, eleito duas vezes para o cargo de Vice-Governador, sendo que no segundo mandato sucedeu o titular, consulta-lhe para saber se há possibilidade