Constitucional
Curso: Direito
Disciplina: Direito Constitucional II
Professor: Gustavo
ADI 4451
Juiz de Fora
2014
A ADI 4451 é uma Ação direta de inconstitucionalidade. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar esse tipo de ação. Uma ADI pode ser estabelecida para uma lei ou ato normativo federal ou estadual, sobre variados temas. Os ministros então, estando presentes no mínimo oito e sendo necessário, pelo critério da maioria absoluta, um mínimo de seis votos, julgam se aquela norma é, total ou parcialmente, inconstitucional ou não.
A ADI pesquisada refere-se a um tema que já causou muita polêmica na época da ditadura militar e, nos últimos tempos, voltou a ser uma questão relevante para debates jurídicos. O foco da discussão está em incisos e parágrafos do artigo 45 da lei federal nº 9504 que seriam inconstitucionais. Trechos da norma estariam limitando ou censurando o jornalista de manifestar de forma livre seus pensamentos.
Na decisão, o STF indaga que abrir mão da liberdade de imprensa é renunciar ao conhecimento geral das coisas do poder. O ponto mais relevante, a meu ver, seria o comprometimento do jornalista com a verdade e, assim, se eliminaria qualquer tipo de problema existente. A decisão pela suspensão das normas é de 2011, mas, ainda mais recente, temos a questão das biografias não autorizadas, pessoas públicas que são contra a publicação de suas histórias.
Em suma, o Supremo Tribunal Federal referendou a liminar, suspendendo as normas do inciso II e da segunda parte do inciso III, ambos do artigo 45, bem como, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo da Lei federal nº 9.504.