Constitucional
QUESTÃO
1) Durante o Processo Legislativo, projeto de lei aprovado pela Câmara dos deputados foi encaminhado ao Senado Federal que também o aprovou, apesar de ter suprimido expressão no texto do projeto. É certo que a redação remanescente não implicou em perda de sentido normativo. Pergunta-se: segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o referido projeto de lei deve retornar à Câmara dos Deputados ou poderá ser encaminhada ao Presidente da República?
RESPOSTA:
Segundo o STF, o parágrafo único do artigo 65 da Constituição Federal só determina o retorno do Projeto de Lei à casa iniciadora (Câmara dos Deputados), antes de ser encaminhado ao Presidente da República, em caso de emenda parlamentar que acarrete modificação no sentido da proposição jurídica (ADI 2.238-MC, Rel. p/ o ac. Min. Ayres, julgamento em 9-8-2007, Plenário, DJE de 12-9-2008.)
Desta forma, o referido projeto pode ser encaminhado ao Presidente da República sem precisar voltar para a casa iniciadora, conforme o parágrafo único do artigo 65 da Constituição Federal, in verbis:
“Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.”
2) (Questão 39 – Exame 19 – OAB- RJ) – Nomeie, com alusão ao processo legislativo, a opção EXATA:
a) São de iniciativa privativa do Presidente da República os projetos de lei que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) O Presidente da República, em caso de relevância e urgência, poderá adotar medida provisória, com força de lei, sobre matéria relativa, inclusive, a direito penal e processual penal, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional;
c) As propostas de emenda à Constituição, aprovadas pelas