Constitucional
DIREITO DE PETIÇÃO
O execício do Direito de Petição não exige endereçamento à órgão competente, uma vez que, quem a receber deverá encaminhá-la à autoridade competente.
O direito de petição é cabível a qualquer pessoa, pode ser utilizado por pessoa física ou jurídica e até por estrangeiros, ressaltando que não poderá ser utilizado pelas Forças Militares, a não ser que seja de forma individual pelos seus membros.
HABEAS CORPUS ( Art 5º, LXVIII)
"LXVII - Conceder-se-à Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."
A impetração de Habeas Corpus é cabível a todos os casos em que um direito de locomoção estiver ameaçado, resultante de abuso de poder ou de ilegalidade. Não é cabível porém, em casos de punições disciplinares.
É necessário que em caso de Habeas Corpus inexiste a possibilidade de reexame da análise probatória, visando reparar erro judiciário, em face do caráter sumaríssimo do remédio constitucional. O Habeas Corpus é uma Ação Constitucional isenta de custas, cujo objetivo é evitar ou fazer cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
A Pessoa Jurídica poderá impetrar Habeas Corpus, mas, deverá requerê-lo em favor de pessoa física, pois somente as pessoas físicas poderão ser beneficiada com este Remédio Constitucional.
Poderá o Juiz ou Tribunal verificar que se há alguém na iminência de sofrer coação ou, já está sofrendo coação impetrar de ofício o Habeas Corpus.A jurisprudência reconhece a possibilidade jurídica processual de o impetrante desistir da ação de Habeas Corpus.
O Habeas Corpus é voltado contra atos de autoridade. Quando as pessoas