constitucional dois
1)Diferencie o Direito de Propriedade no liberalismo clássico e no constitucionalismo atual?
A propriedade privada era considerada um dos mais importantes direitos fundamentais na época do Liberalismo Clássico. Era o direito de propriedade, então, visto como um direito absoluto- consubstanciado nos poderes de usar, fruir, dispor da coisa, bem como reivindicá-la de quem indevidamente a possuísse – e oponível a todas as demais pessoas que de alguma forma não respeitassem o domínio do proprietário.
No âmbito do nosso Direito Constitucional positivo, não mais é cabível essa concepção da propriedade como um direito absoluto. Deveras, nossa CF consagrar o Brasil como um estado democrático social de Direito, o que implica afirmar que também a propriedade deve atender a uma função social.
2)O que é desapropriação?
Procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade publicam, de necessidade pública, ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de justa e prévia indenização.
3)Explique:
(A) Desapropriação urbanística: Essa hipótese de desapropriação possui caráter sancionatório e pode ser aplicada ao proprietário de solo urbano que não atenda á exigência de promover o adequado aproveitamento de sua propriedade, nos termos do plano diretor do município.
(b) Desapropriação Rural: Incide sobre imóveis rurais destinados à reforma agrária/ Desapropriação por interesse social com finalidade específica( Reforma agrária), incidente sobre imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social.
(c) Desapropriação confiscatória: Não assegura ao proprietário nenhum direito a indenização, sempre devida nas demais hipóteses de desapropriação. Essa desapropriação incide sobre glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas que serão, após a transferência de propriedade, destinadas ao assentamento de colonos, para