CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO
Em 1943, entrou em vigor em todo o território nacional, através da legislação brasileira, a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), documento que unificou todas as normativas sobre trabalho urbano e rural e que representava um marco de proteção legal dos trabalhadores.
A CLT foi criada segundo demandas do Brasil e de orientações internacionais de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), no tocante a: amparo à maternidade, proteção da radiação, peso máximo, prevenção a acidentes de trabalho, risco de intoxicação por produtos químicos, proteção ao trabalho infantil, proteção a ruídos e vibrações, entre outros.
A CLT é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do Trabalho e o Direito
Processual do Trabalho. É utilizado até hoje para nortear as relações trabalhistas.
O Capítulo V da CLT aborda a segurança e medicina do trabalho. As empresas de produção de bens e serviços devem atender a normas específicas relativas a medidas de segurança e medicina do trabalho. Os requisitos a serem atendidos foram detalhados em Normas
Regulamentadoras.
As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR, foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Portaria nº 3.214/78, para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Hoje em dia contemplam 36 NR.
Em 1988 a Constituição Federal consagrou a saúde como produto social e estabelece as bases legais dos municípios como responsáveis pela elaboração da política de saúde.
Através desta reforma no sistema de saúde é implantado Sistema Único de Saúde (SUS) em
1990, que abrange entre vários serviços e ações a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora tem como finalidade definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a