instrução de alvará
CONSTRUÇÃO
EMPRESA
1. Apólice de seguro de construção;
2. Apólice de seguro de que cubra a responsabilidade pela reparação de danos emergentes de
acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º100/97, de 13 de Setembro;
3. Termo de responsabilidade subscrito pelo Técnico Responsável pela Direcção da obra;
Declaração emitida por associação pública profissional comprovativa da respectiva qualificação;
Seguro de responsabilidade civil nos termos da Lei n.º31/2009; quando aplicável;
Comprovativo de integração no quadro de pessoal da empresa responsável pela execução da obra, do técnico responsável pela direcção da obra, através da declaração de remunerações conforme entregue na
Segurança Social, referente ao último mês, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 4 do artigo 22º da Lei n.º 31/2009, de 03 de Julho.
Comprovativo da integração no quadro técnico da empresa responsável pela execução da obra, se for o caso, devidamente comunicado à entidade com competência para a concessão do alvará para o exercício da actividade de construção, através de declaração emitida por essa entidade em documento escrito.
4. Declaração de titularidade de Alvará emitido pelo InCI, I.P., com as habilitações adequadas à natureza e valor da obra (ou título de registo emitido por aquela entidade), com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar. DONO DE OBRA
1. Requerimento preenchido;
2. Livro de obra, com menção do termo de abertura;
3. Plano de Segurança e Saúde;
Termo de Responsabilidade subscrito pelo autor do plano;
Declaração emitida por associação pública profissional comprovativa da qualificação para a elaboração do plano e quando aplicável seguro de responsabilidade civil nos termos da Lei n.º31/2009;
Memória descritiva e justificativa;
Peças desenhadas.
4. Declaração do dono de obra com nomeação do Coordenador de Segurança em Obra;
5. Elementos