consignação
JPC SUPERMERCADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 09.855.423/0001-80, estabelecido na Rua C-89, quadra 152, lote 03/05, Setor Morada do Sol, CEP. 78000-000, Cuiabá - MT, por seu procurador, o advogado que esta subscreve devidamente qualificado e outorgado no mandato incluso, com escritório profissional nesta Capital, na Avenida Cuiabá, n.º 189, Galeria Bom Jesus, Sala 1, Centro, onde recebe as intimações e notificações de estilo, vem à digna presença de Vossa Excelência, com o respeito e acatamento merecidos propor
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de Luiz do Couto Mateus, brasileiro, casado, caixa, portador da Carteira de Trabalho n.º 05064890020 MT e do CPF n.º 456897312-8, filho de Joana Albuquerque Couto, residente na Rua dos Padres, Qd. 21, Lt. 05, CEP. 78098-264, Bairro Cardoso, Cuiabá-MT, o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
Do Pacto Laboral e Término do Contrato
Conforme documentação anexa, Luiz do Couto Mateus ora consignado, foi admitido pela empresa consignante em 25 de abril de 2011, para exercer a função de auxiliar de caixa, sendo promovido em 01/09/2011 para Operador de caixa, percebendo como última a remuneração de R$ 691,44 (seiscentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) salário base, R$ 57,00 (cinquenta e sete reias) gratificação de função e R$ 12,44 (doze reais e quarenta e quatro centavos) assiduidade. Trabalhava de segunda-feira a domingo, com uma folga semanal remunerada, cumprindo jornada de 7:20 horas diárias, com uma hora de intervalo para alimentação, perfazendo 44 horas semanais. Ocorre, porém, que no dia 27/11/2011, o Requerido cumpriu o seu horário normal de trabalho, e, a partir de então, não mais compareceu à sede da ora Requerente para o exercício de suas funções.