Consignação em pagamento
ZENGA MODAS LTDA, pessoa jurídica inscrita com CNPJ 1.1.0001/00, com sede na Rual Lopes Quintas, nº 10, Maceió – AL, vem perante Vossa Excelência, através do procurador infra-assinado, ajuizar
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Em face de JOANA FIRMINO, brasileira, casada, costureira, residente na Rua Lopes Andrade, nº 20, CEP 10.0001-00, Maceió – AL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A consignada foi contratada pela consignante para exercer a função de costureira a partir da data de 12 de setembro de 2008.
Joana foi dispensada em 11 de outubro de 2012, sem justa causa, com aviso prévio indenizado.
Fora cientificada de que no dia 15.10.2012, às 10h00min, seria homologada a ruptura e pagas às verbas devidas no sindicato de classe de Joana. Contudo, na data e hora designadas, a empregada não compareceu, recebendo a empresa certidão nesse sentido emitida pelo sindicato. A consignada entregou a CTPS à empresa para efetuar as atualizações de férias, e tal documento ainda se encontra custodiado no setor de recursos humanos.
Procurado por Zenga Modas Ltda. em 17.10.2012, apresente a medida judicial adequada à defesa dos interesses empresariais, sem criar dados ou fatos não informados, ciente de que a empregada fruiu férias dos períodos 2008/2009 e 2009/2010 e de que, no armário dela, foi encontrado um telefone celular de sua propriedade, que se encontra guardado no almoxarifado da empresa.
II- DO DIREITO
a) DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
42 (quarenta e dois) dias de aviso prévio.
11/10/2012 à 22/11/2012
b) DO SALDO SALÁRIAL DE 11 DIAS
11 dias de saldo salarial
c) DAS FÉRIAS
MULTA FGTS
FORMULÁRIO SEGURO DESEMPREGO
d) DO 13º PROPORCIONAL
11/12 avos
e) CONSIGNAÇÃO DO CELULAR E CTPS
f) DAS FÉRIAS DE 12/09/2010 À 11/09/2011
Férias em dobro mais 1/3 const
g) FÉRIAS SIMPLES MAIS 1/3 CONST.
h) FÉRIAS PROPORCIONAIS MAIS 1/3 CONST.
2 meses e 10 dias 2/12 avos…