Consignação em Pagamento
ZENGA MODAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ - nº 1.1.0001/00, com sede na Rua Lopes Quintas, nº 10, Maceió - AL, vem, por seu advogado que esta subscreve, procuração anexa propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, com fundamento nos artigos 890 e seguintes do CPC, por força do art 769 CLT, em face de JOANA FIRMINO, brasileira, casada, costureira, residente na Rua Lopes Andrade, nº 20, Maceió - AL, Cep 10.0001-00, pelos motivos práticos e jurídicos a seguir.
DOS FATOS
A consignada foi contratada pela consignante em 12.09.2008 para exercer a função de costureira, sendo dispensada sem justa causa em 11.10.2012, mediante aviso prévio indenizado.
Na data da dispensa a consignada entregou sua CTPS para que pudéssemos efetuar as atualizações de férias, ocorre que tal documento ainda se encontra sob a nossa custódia, como também esqueceu o telefone celular que se encontra guardado no almoxarifado da empresa.
É que mesmo cientificada de que no dia 15.10.2012, as 10h, seria homologado a ruptura e pagas as verbas devidas no sindicato de classe, a consignada não compareceu. Sob a posse do termo de homologação a que nos referimos anteriormente, viemos, salvaguardar os nossos direitos.
DO DIREITO
Do cabimento da Ação de Consignação em Pagamento.
O art. 890 CPC é expresso ao declarar, no seu caput que nos casos previstos em lei, poderá o devedor o terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. Tal dispositivo se aplica ao processo do trabalho por força do art. 769 CLT.
Sobre a CTPS - Quando da entrega da CTPS para atualização de férias a consignada não a pegou de volta, o que poderia ensejar responsabilidades para a empresa, conforme estabelece o art 29 § 2º, c e § 3º CLT.
O art 52 CLT também estabelece que o extravio ou inutilização da carteira de trabalho por culpa da empresa fica