Considerações iniciais
O escopo do presente trabalho é a avaliação das condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida na Escola Municipal Infantil Cecília da Silva Carvalho, Rua Maria Helena, 220, Engenho Novo - Município de Barueri, Estado de São Paulo.
Para melhor embasamento do presente estudo, foram utilizadas as seguintes leis e decretos:
• Lei Federal 10.048/2000
Estabelece o atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, idosos, gestantes, lactantes acompanhadas de crianças de colo.
• Lei Federal 10.098/2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
• Decreto Federal 5.296/2004
Regulamenta as Leis Federais 10.048/2000 e 10.098/2000, acima citadas.
• NBR 9.050/2004
Acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos
DEGRAU – em toda a escola
O degrau está inadequado nos seguintes itens:
- altura incorreta do desnível
Desníveis das salas de aula.
Itens a serem atendidos:
• Os desníveis acima de 15 mm deve ser tratado em forma de rampa
ESCADA
A escada está inadequada nos seguintes itens:
- não possui piso tátil de alerta
Inadequações do corrimão:
- altura incorreta do corrimão
- não possui corrimão inferior
- largura ou diâmetro inadequado
- não possui prolongamento antes do início e após o término da escada
Escada com corrimão irregular e sem piso tátil de alerta
Itens a serem atendidos:
• Deve haver sinalização tátil de alerta no início e término de escadas e rampas, em cor contrastante com a do piso, com largura entre 0,25m a 0,60m, afastada de 0,32m no máximo do ponto onde ocorre a mudança do plano.
• Para degraus isolados e escadas, a altura dos corrimãos deve ser de 0,92m do piso, medidos de sua geratriz superior.
• Os corrimãos devem ter largura entre 3cm a 4,5cm, sem arestas vivas. Deve ser deixado um