Direito Empresarial - Considerações Iniciais
CONCEITO
OBJETO DO DIREITO EMPRESARIAL (COMERCIAL)
Os bens e serviços de que todos precisamos para viver – isto é, os que atendem às nossas necessidades de vestuário, alimentação, saúde, educação, lazer etc. – são produzidos em organizações econômicas especializadas e negociadas no mercado. Quem estrutura essas organizações são pessoas vocacionadas à tarefa de combinar determinados componentes (os “fatores de produção”) e fortemente estimuladas pela possibilidade de ganhar dinheiro, muito dinheiro, com isso. São os empresários.
ORIGENS DO DIREITO EMPRESARIAL
Desde o início das transações comerciais, que surgiram na antiguidade e se desenvolveu rapidamente, houve a necessidade de regulamentação do comércio.
Com ápice na idade média, o comércio teve maior intensidade durante formação das cidades que se desenrolou ao redor dos feudos. Consequentemente com o surgimento das cidades, houve o surgimento dos estados e nesse diapasão houve a necessidade inegável da criação de regulamentação do comércio no campo jurídico, surgindo portanto o direito comercial.
Formação do direito empresarial:
A formação do direito empresarial se dá em três fases, são elas: a fase de corporações de ofício; fase da teoria dos atos de comércio e fase da teoria da empresa.
A fase de corporações de ofício, é denominada a primeira fase do direito empresarial. O funcionamento do direito empresarial ou comercial nesta fase é simples, tratava-se do agrupamento de comerciantes atrás das chamadas corporações de ofício. Nesta fase o direito era tratado de forma classista e subjetivo e era regido por regras criadas por estes comerciantes e para estes comerciantes. Tal aglutinação por parte das corporações tinha o cunho de formar uma tutela jurídica em torno de suas atividades, buscando portanto mais segurança.
Com a eficácia advinda dos julgamentos realizados pelo juízes classistas das corporações de ofício, houve a pressão da