Consequencias da ratificação em pagamentos
DIREITO CIVIL II
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO 1 “- Saiba o senhor que o ordenamento civil obrigacional brasileiro não dispõe de norma específica reguladora do denominado adimplemento ruim. O art. 422 de nosso Código Civil, porém, ao estabelecer as normas gerais sobre contratos dispõe: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”, estando ambos ligados à concepção da relação obrigacional como processo. - Assim sendo, Seu Raimundo, caso o senhor não cumpra com sua obrigação, ou seja, pague o aluguel em atraso, vou usar meu direito potestativo e colocá-lo em sujeição! Estas foram as palavras de Maria Clarisse para Raimundo Nonato, locatário de um imóvel de sua propriedade, ao saber que ele havia dado uma grande festa para comemorar o aniversário da esposa, mas estava com o aluguel atrasado há quase dois meses e alegava dificuldades financeiras insuperáveis para justificar o atraso. Sem entender muito bem o significado das palavras de sua senhoria, Raimundo procura você, seu advogado, e faz as seguintes perguntas: a) A que se pode associar a concepção da relação obrigacional como um processo? R= Com as fontes e com o desenvolvimento do vínculo obrigaçional
São incluídas; entre as fontes normativas; os Atos ilícitos,a responsabilidade pelo risco,o enriquecimento sem causa,a gestão de negócios,a administração legal do patrimônio alheio,além de outros.
b) Que significa esse tal direito potestativo da Dona Maria Clarisse?
Cabe resolver o que é direito independente da vontade da outra parte
Direito potestativo= é uma prerrogativa jurídica concedida a uma das partes de impor unilateralmente a uma pessoa, uma conduta sem que a outra parte nada possa fazer a não ser suportar
c) Por que a obrigação não se confunde com sujeição?
A sujeição só tem uma opção: tem de fazer
QUESTÃO OBJETIVA 1
Relacionado ao conceito de