Civil
2° AVALIAÇÃO
28) O que são obrigações divisíveis e indivisíveis? Dê um exemplo de cada uma delas.Em linhas gerais, podemos afirmar que divisíveis são as obrigações possíveis de cumprimento fracionado e indivisíveis são aquelas que só podem ser cumpridas em sua integralidade. O Código Civil dá sua própria definição no Art. 258. A indivisibilidade pode decorrer da própria natureza do objeto, quando uma pessoa se incumbe de entregar um cavalo a outra pessoa adquirente. A obrigação não pode ser dividida, pois não dá para se partir o cavalo ao meio. A indivisibilidade pode ainda ser jurídica, quando, por exemplo, um imóvel não possa ser dividido em parcelas inferiores a mínima exigida numa lei de zoneamento. Já a obrigação pode ser divisível na hipótese de duas pessoas se comprometerem a entregar 50 sacas de café a um terceiro. Nada impede que sejam entregues 10 sacas de cada vez. Não obstante a divisibilidade da obrigação, nada impede que esta seja convencionada de forma indivisível. Ex.: Ao invés da entrega de 50 sacas de café, 10 por semana, pode ser convencionado a entrega de uma só vez.
29) Quais os principais efeitos de uma obrigação indivisível com pluralidade de credores?Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:I - a todos conjuntamente;II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total. Já dissemos que aquele que recebe a prestação se incumbe de repassar a quota parte dos demais credores.
30) Quais os principais efeitos de uma obrigação indivisível com pluralidade de devedores?Se estivermos diante de uma obrigação indivisível com múltiplos devedores, cada um será obrigado pela dívida toda. Exemplo: Marcella e Amanda são proprietárias de um cavalo de raça e se