Lei Motociclista
Seg, 27 de Fevereiro de 2012 18:10
A Lei 12009 regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motofretista”, com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências. A Lei entrará em vigor no dia 03 de agosto de 2012.
O prazo para os motociclistas se adequarem às novas regras é até 02 de agosto de 2012. O cadastramento pode ser feito no DETRAN ou nas Secretarias/Departamentos de Trânsito Municipais.
Agenor “Cacá” Pereira , Secretário de Relações com Motociclistas e Similares da Fetropar e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Condutores de Veículos Motonetas, Motocicletas e Similares de Curitiba e Região Metropolitana – Sintramotos – esclarece aos trabalhadores a importância da Lei e o trabalhador precisa fazer para se adequar.
Qual a importância da Lei para categoria?
A regulamentação da categoria irá diferenciar os profissionais dos demais condutores de motocicletas. A partir do cadastramento dos profissionais, a categoria vai se beneficiar em vários quesitos, como por exemplo, a representatividade nas negociações coletivas, facilitando os acordos para melhorar as condições de trabalho da categoria.
Além disso, em um futuro próximo poderemos pleitear projetos que beneficiem a categoria, como por exemplo, a redução de IPI e ICMS na compra das motocicletas e equipamentos.
A categoria nunca teve um reconhecimento perante a sociedade, da forma que deveria ter. A regulamentação vai diminuir o preconceito com a categoria, que passarão a ser profissionais tais como qualquer outro.
Quais são os requisitos mínimos de segurança exigidos para se adequar?
Primeiramente terão de se cadastrar no Órgão de