Consentimentos Minerários
As únicas restrições para se tornar um minerador eram a nacionalidade e a cor. Hoje, apenas a nacionalidade. Para um estrangeiro minerar no Brasil a empresa tem que ser brasileira, ele não pode ser majoritário, não pode ter cargo administrativo na empresa e não pode minerar diretamente.
Antes, as autoridades tinham poder de multar, confiscar e conceder isenções.
1ª Constituição Repúblicana- art.72 parágrafo 17- regime fundiário-ao proprietário da superfície cabia a propriedade das minas e jazidas minerais.
Constituição Brasileira de 1934
Art.4- Jazida é um bem imóvel distinta do solo e do subsolo. A do subsolo é um direito comum.
Art.5- Jazidas conhecidas pertenciam aos proprietários e as desconhecidas seriam incorporadas ao patrimônio da nação.
Jazida- Toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil que tenha valor econômico.
Lavra- Operações coordenadas visando o aproveitamento industrial da jazida.
Mina- Uma jazida em Lavra, ainda que suspensa.
Mina Manifestada- Em Lavra ainda que transitóriamente suspensa (lei nº94 de 10/12/1935)
Mina Concedida- Quando o direito de Lavra é outorgado pelo MME (lei nº9314 de 1996)
MINAS REMANESCENTES- São as minas concedidas por Reis antes de ser feita a constituição de 1934, o superficiário é dono também do subsolo.
Garimpagem- Trabalho individual de quem utiliza instrumentos rudimentares no processo de extração de minerais preciosos.
Faiscação- Mesmo processo da garimpagem, mas na extração de metais nobres.
Cata- processo equiparável aos processos de garimpagem e faiscação na extração de minerais úteis sem a utilização de explosivos.
Código de Mineração de 1967
Direito minerário: Conjunto de normas que tem por objetivo regular o domínio da união sobre o patrimônio mineral nacional e a aquisição, conservação e perda dos direitos minerários.
O Direito Minerário é público interno e pode ser tanto administrativo quanto tributário. Ele possui autonomia jurídica, científica,