Conselhos de saude
O Sistema Único de Saúde, criado pela Constituição Federal de 1988, mudou o paradigma das políticas de saúde no Brasil. De um modelo excludente, onde a saúde não era direito, o acesso definido pela possibilidade de pagamento privado ou através do seguro social (INAMPS), modelo centralizador, sem nenhuma possibilidade de participação popular, passou-se, com o novo estatuto jurídico à completa reversão deste modelo. Princípios como o do acesso Universal, assistência Integral e Eqüitativa foram incorporados à nova proposta constante da Constituição. Entre esses princípios, se destaca o da “participação da comunidade”, que teve sua regulamentação elaborada posteriormente na legislação regulamentar, onde foram criados a Conferência e o Conselho de Saúde, como “instâncias colegiadas”, sendo que o Conselho tem as suas características e competências, definidas na legislação da seguinte forma: “caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros”
A organização de Conselhos de Saúde tem se generalizado de forma espetacular. Isto pode ser explicado, por um lado, pela mobilização criada em torno da participação popular na saúde, originária nos movimentos urbanos e no próprio Movimento pela Reforma Sanitária, surgido na década de 70, visto como o resgate de direitos, a busca da cidadania, na onda da redemocratização do país. Por outro lado, pelo estabelecimento da obrigatoriedade da organização dos conselhos para o repasse de recursos da esfera federal para o município. Estima-se que hoje os Conselhos estão presentes na quase totalidade dos municípios brasileiros. Ou seja, estamos diante de um fenômeno político, que evolui no interior do Estado, em conexão com a sociedade civil e particularmente, se estabelece no contexto do aparato institucional de gestão da saúde.
Conselhos de saude
Os Conselhos de