Saúde e Conselhos
Em 2006 foi publicado pelo Ministério da Saúde o Pacto pela Saúde. Tal Pacto compreende um conjunto de compromissos estabelecidos entre os gestores da saúde nas três esferas de governo com o objetivo de fortalecimento do SUS. Um dos eixos principais do Pacto pela Saúde é o Pacto de Gestão, que reúne proposições direcionadas ao fortalecimento do planejamento; da regionalização; da gestão do trabalho; e da formação dos profissionais de saúde. Neste pequeno texto detalharei um pouco a respeito da política de regionalização da saúde, de acordo com a realidade de São Paulo, descrevendo um pouco sobre as Comissões Intergestores Bipartites (CIB) e também sobre o Colegiado de Gestão Regional (CGR).
A CIB é uma instância colegiada de decisão do SUS no nível estadual, integrada paritariamente pela Secretaria Estadual de Saúde e por representantes dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo. A criação da CIB em São Paulo segue as diretrizes do SUS de descentralização e municipalização e torna-se fundamental para que exista a integração entre os gestores públicos. Entre as mais importantes funções desempenhadas pela CIB, está a deliberação e a responsabilização pela a avaliação dos pleitos de habilitação dos municípios nas condições de Gestão Plena da Atenção Básica, Gestão Plena do Sistema Municipal e Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, conforme a Norma Operacional Básica - NOB/96 e a Norma Operacional de Assistência em Saúde - NOAS/02.
Já o CGR é um espaço de articulação e pactuação, correspondente a uma região de saúde, que se constitui como instância capaz de gerar novas possibilidades no âmbito de gestão do SUS, com potencialidade para qualificar e diferenciar o processo de regionalização da saúde.
Em São Paulo o instrumento legal que trata a implantação do CGR é o Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011. O CGR que abrange a capital é constituído exclusivamente pelo território do Município de São Paulo.
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