Conselho alagoas
PODER EXECUTIVO
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
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Conselho Estadual de Segurança Pública - Processo Reclamação Disciplinar nº 009/2008 Interessado: Delegado Cícero Torres Sobrinho Relator: Cons. Karla Padilha Rebelo Marques ACÓRDÃO Nº 036/2008 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. SERVIDORES DO CENTRO DE PERÍCIAS FORENSES – CPFOR. RECUSA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS. CATEGORIA EM GREVE. ATIVIDADES ESSENCIAIS NÃO PARALISADAS. RESPEITO AOS DITAMES LEGAIS. SERVIDORES AUXILIARES COM DESEMPENHO EM ATIVIDADES ACESSÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO AUTÔNOMO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE CONDUTA INDISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO. PERITOS CRIMINAIS. OBSERVÂNCIA DE BASE NORMATIVA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. LEGÍTIMAS DEMANDAS REIVINDICADAS. AUSÊNCIA DE FATOS ENSEJADORES DE FALTA DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO. 1. Servidores civis da União, dos Estados e Municípios podem paralisar suas atividades com amparo na garantia constitucional constante do art. 37, VII, CF, aplicando-se à espécie, no que couber, os disciplinamentos contidos no na Lei n° 7.784/89. 2. Posição favorável ao movimento grevista de servidores público manifestada em decisões da Suprema Corte, quando do julgamento de Mandados de Segurança. 3. Ausência de fato indisciplinar. 4. Arquivamento. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores membros do Conselho Estadual de Segurança Pública, na 31ª sessão ordinária, acontecida no dia 28 de outubro de 2008, por unanimidade, arquivar o feito em relação aos servidores auxiliares, nos termos do voto da Conselheira Relatora. No mais, quanto aos demais servidores (peritos criminais), acordam os Senhores Conselheiros, por maioria, em determinar o arquivamento dos autos do processo Reclamação Disciplinar, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO (Presidente), KARLA PADILHA REBELO