Confira os valores das multas de trânsito
Infrações são divididas nas categorias gravíssima, grave, média e leve.
Casos sérios podem levar a apreensão do veículo e suspensão da CNH.
Do G1, em São Paulo
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece quatro categorias para as infrações de trânsito: gravíssimas, graves, médias e leves. Cada uma resulta em pontuação na Carteira Nacional de Habilitação além do pagamento de multas. Confira abaixo os tipos mais frequentes de infração e suas respectivas penalidades. INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS - 7 pontos + multa de 180 UFIR
Avançar sinal vermelho do semáforo
Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
Transitar em sentido oposto ao estabelecido
Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
Transitar em calçadas, passeios e passarelas
Multa de 540 UFIR (R$ 574,62)
Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização, acostamento
Multa de 540 UFIR (R$ 574,62)
Transitar derramando, lançando ou arrastando carga transportada
Multa de 180 UFIR (R$ 191,54) e retenção do veículo
Executar retorno em local proibido pela sinalização
Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
Avançar o sinal de Parada Obrigatória, cancela/áreas especiais
Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
Velocidade incompatível à intensa circulação de pedestres
Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
Dirigir sem ter Carteira Nacional de Habilitação
Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e apreensão do veículo
Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias
Multa de 180 UFIR (R$ 191,54), retenção da carteira e do veículo
Dirigir sob influência de álcool (+ de 0,6 gramas/litro de sangue) ou qualquer substância entorpecente
Multa de 900 UFIR (R$ 957,69) e suspensão do direito de dirigir
Levar menor de 10 anos no banco da frente
Multa de 180 UFIR (R$ 191,54) e retenção do veículo
Disputar "racha"
Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e apreensão do veículo
Transitar em velocidade superior em 20% à máxima permitida em vias rápidas/arteriais
Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e