DANI
Preparamos para você o passo a passo sobre o processo de liquidação contratual. Veja quais ações você precisará tomar para obter a liberação do veículo:
Como é feita a liberação do veículo em contratos de Leasing
• Nos contratos de leasing o veículo pertence à Instituição Financeira, mas ela deixa de ser a proprietária quando ocorre a quitação do contrato. Quando isso acontece, a Instituição Financeira deve comunicar a venda do veículo ao DENATRAN e preencher o CRV (documento de compra e venda) transferindo a propriedade para o comprador (que poderá ser o titular do contrato ou um terceiro – em caso de venda);
• Para fazer essa transferência de propriedade é necessário que o cliente já tenha emitido o CRV em nome da Instituição Financeira, com a informação de arrendamento a ele (cliente) veja o modelo ao lado.
Se o CRV não estiver desta forma, o cliente deverá providenciar essa transferência com urgência junto ao
DETRAN. Se o documento já está transferido para a Instituição Financeira e com arrendamento, siga os passos desta instrução para obter o preenchimento e a liberação do CRV.
Comunicação de Venda do Veículo
• Para comunicarmos a venda do veículo e preenchermos o CRV, o titular do contrato deve indicar os dados do comprador (que poderá ser ele mesmo ou um terceiro – em caso de venda).
• A Instituição Financeira possui um prazo de 30 dias para comunicar essa venda, de acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, o titular do contrato deverá preencher o Termo de
Liquidação anexo indicando os dados do comprador e encaminhar os documentos descritos nesta instrução em até 15 dias contados da data da quitação do contrato para que haja tempo hábil de comunicarmos a venda do veículo.
Conseqüências da Comunicação de Venda
• Se os documentos não forem enviados em até 15 dias da quitação, a Instituição Financeira enviará ao DENATRAN a comunicação de venda do