Conferências nacionais de saúde no brasil
CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE SAÚDE NO BRASIL
Trabalho de aproveitamento do curso de Serviço Social, 6º Semestre, Faculdade UNISABER, disciplina de a Seguridade Social II: Profa. Ethel Braga.
CEILÂNDIA – DF
JUNHO/ 2009
INTRODUÇÃO
A primeira Conferência de Saúde no Brasil aconteceu em 1941, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 90 da Lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937. Em 1990, com a Lei n. 8.142, de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, as conferências tornaram-se espaços democráticos de participação popular e de controle social, com representantes dos vários segmentos sociais, tendo a missão de avaliar e propor diretrizes para a formulação de políticas de saúde nos níveis federal, estadual e municipal. A Lei 8.142, também, regulamenta a realização das Conferências de Saúde a cada quatro anos, sendo convocadas pelo poder Executivo, ou excepcionalmente pelo Conselho de Saúde, devendo contar com a participação dos movimentos sociais organizados, das entidades ligadas à área da Saúde, dos gestores e dos prestadores de serviços de saúde. As Conferências têm como objetivo avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos três níveis de gestão. Isso significa dizer que as deliberações das Conferências devem servir para orientar os governos na elaboração dos planos de saúde e na definição de ações que sejam prioritárias nos âmbitos estadual, municipal e nacional. [1] Desta forma, as Conferências tornam-se fóruns democráticos, privilegiados com a participação da sociedade civil e do Estado para discussão e apontamentos de soluções para os problemas relacionados à saúde, para garantir os interesses e as necessidades da população brasileira na área da Saúde, buscando assegurar a implementação e fortalecimento do SUS. Para tratar sobre as Conferências Nacionais