Condições adversas de vias
Josmar Plum Ferreira
Condições Adversas de Vias
Trabalho de Conclusão do curso de INSTRUTOR DE TRÂNSITO no CIEST – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E SEGURANÇA DE TRÂNSITO, apresentado como requisito da RESOLUÇÃO 358/10 – CONTRAN, da matéria de PRÁTICA DE ENSINO SUPERVISIONADO.
GUARATINGUETÁ, 16 de fevereiro de 2013
SUMÁRIO
1- curvas................................ 5 e 6
2- desvio................................ 7
3- subidas e descidas.............. 8
4- tipo de pavimentação........ 9
5- largura das Vias................. 10
6- desníveis;
7- acostamento;
8- trechos escorregadios;
9- buracos;
10- obras na pista;
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo demonstrar, Instruir e Educar.
“Via, do latim” s. f.1. Caminho, estrada. 2. Itinerário, direção, linha. 3. Modo de transporte,4 via pedonal: caminho para pedestres.
Em se tratando de Vias urbanas: temos também valores hierárquicos,compreendendo de Avenidas,ruas,alamedas,becos ,vielas,etc.:
Curiosidade: Para evitar confusões, a prefeitura de São Paulo (SP) baixou um decreto, em dezembro de 1988, estabelecendo critérios. As ruas paulistanas têm largura entre 7,2 e 19,99 m de largura, e as avenidas, mais de 20 m. Já as travessas ou passagens têm largura entre 3,61 e 7,19 m.
Enquanto o Dicionário Aurélio define a rua como uma "via pública para circulação urbana, total ou parcialmente ladeada de casas" e a avenida como "via urbana mais larga do que a rua, em geral com diversas pistas para circulação de veículos", cada município brasileiro tem autonomia para nomear seus logradouros, sendo assim, uma rua no Rio de Janeiro (RJ) pode ser uma avenida em Teresina (PI). Dependendo da legislação - ou da falta dela - a mesma cidade pode ter ruas e avenidas com características bem diferentes.
Quando da elaboração de Vias denominadas rodovias Seguem Critérios do DNER baseado nas “Normas para