Condicionantes do discurso jurídico
A sedução no discurso – Capítulo V
As atitudes do orador
• O discurso reflete em palavras os fatos e os argumentos organizados de maneira a defenderem um certo ponto de vista, a favor do réu ou contra ele; é uma representação devido à expressão de elementos verbais e não verbais decisivos para obter a atenção, a confiança e a credibilidade da audiência.
• A ‘’encenação’’ é um recurso valioso para os profissionais do Direito, em busca do estabelecimento de uma relação empática com os jurados no tribunal do júri.
• Cada integrante do júri, instantaneamente, apresenta a si próprio várias questões a respeito do orador que começa a discursar, respondendo a elas no mesmo momento, de acordo com suas impressões e opiniões prévias: como é a voz do orador, modo de falar, sobre o que está falando, como são os movimentos e gestos, como se comporta sua fisionomia, como é sua aparência geral.
• Uma vez que os jurados analisam como os oradores se apresentam, a maneira de discursar pode ser crucial para impressionar, favorável ou desfavoravelmente, o conselho de sentença. Daí a importância fundamental de que os advogados cuidem bem de sua postura, de seus gestos, de sua dicção e de suas expressões faciais; pois sua atitude que transparece por meio desses elementos, é essencial para ganhar a confiança dos membros do júri.
Papéis
• O orador mostra-se quase como um personagem no espaço do tribunal do júri; quanto mais convincente for a expressão dos sentimentos de que está falando, quanto mais adequada for a sua postura em relação aos argumentos que apresenta, maiores serão as chances de obter êxito entre os membros do júri.
• No caso da acusação, é fundamental não deixar nenhum espaço para que se sustentem dúvidas quanto à autoria do crime e à culpa do réu.
• O promotor precisar usar todos os recursos disponíveis para transmitir aos jurados não apenas sua vontade pessoal e suas convicções racionais por meio das