Introduçao ao direito
Acredito que a sociedade criou o direito, assim como o tal necessita do direito para a regularização de suas relações. Além de tudo, é a sociedade com a sua dinâmica que impulsiona a evolução do direito. Desde o inicio de sua historia, o ser humano passa por um processo de humanização (processo que implica a evolução do homem ao tentar aperfeiçoar-se as suas aptidões através da interação com o meio envolvente) e hominização (desenvolvimento evolutivo do homem por características que diferenciam de seus antepassados primatas). Para atingir o que quer, precisa do outro. Tendo em vista que somente um ente que fosse capaz de resguardar a coesão e a harmonia sociais, a sociedade entregou essa tarefa (de certa forma) ao Estado devido às suas proporções. Então, acredito que a relação consiste em que a sociedade fez o Estado surgir e deu a ele o poder de intervir nas relações sociais para que direitos e deveres fossem iguais para todos, criando também sanções para aqueles que rompessem a coesão do social.
Qual a importância dos instrumentos de controle social dentro das relações humanas?
E de ressaltar, de início, que o direito não é o único responsável pela harmonia da vida em sociedade, uma vez que a religião, a moral, as regras de trato social igualmente contribuem para o sucesso das relações sociais. Se devemos dizer que o direito não é o único valor, nem o mais alto, ele é, contudo, a garantia precípua da vida em sociedade.
Se há outros instrumentos do controle social, cada um é em sua faixa própria. Preceitua Paulo Nader : “ A do direito é regrar a conduta social, com vistas a ordem e a justiça, e somente os fatos sociais mais importantes para o convívio social é que são juridicamente disciplinados. Assim, o direito, não visa o aperfeiçoamento interior do homem, essa meta pertence a moral. Não pretende preparar o seu humano para uma vida supraterrena, ligada a Deus, finalidade