(CONDIO, TERMO E ENCARGO) 1. Consideraes Introdutrias 2. Condio conceito e elementos 3. Classificao das condies 3.1. Condies necessrias e voluntrias 3.2. Condies possveis e impossveis 3.3. Condies lcitas e ilcitas 3.4. Condies casuais, potestativas e mistas 3.5. Condies perplexas e incompreensveis 3.6. Condies promscuas 3.7. Condio captatria 4. Condio suspensiva 5. Condio resolutiva 6. Retroatividade da condio 7. Frustrao e implemento malicioso da condio 8. Direito de conservao 9. Termo e prazo 10. Modo ou encargo. 1. CONSIDERAES iNTRODUTRIAS A condio, o termo e o encargo so elementos acidentais do negcio jurdico, e se situam no chamado plano de eficcia. Os elementos essenciais do negcio jurdico, j analisados, so consentimento vlido, livre e espontneo capacidade do agente objeto lcito, possvel, determinado ou determinvel forma prescrita ou no defesa em lei. So essenciais porque o no atendimento dessas exigncias importar na invalidade do negcio jurdico, tornando-o nulo ou anulvel. So, portanto, de presena obrigatria. J a condio, o termo e o encargo apenas eventualmente, ou acidentalmente, podero ser includos pelos interessados e, portanto, a ausncia desses elementos no tornar invlido o negcio jurdico. Logo, a insero de uma condio, de um termo, ou de um encargo uma opo que a parte tem para criar, suspender ou extinguir algum efeito do ato ou negcio jurdico, representando o exerccio da liberdade ou autonomia que as partes tem para estipular as clusulas que julgarem convenientes. Os elementos acidentais so tambm denominados de modalidades dos negcios jurdicos. Ensina PAULO NADER que a generalidade dos atos negociais comea a produzir efeitos jurdicos de natureza permanente a partir da sua concluso. Basta-lhe a presena regular de seus elementos essenciais para ficar assegurada a sua eficcia. So negcios jurdicos puros e simples, sem condio, termo ou encargo, que geram efeitos ou consequncias imediatamente, como ocorre quando uma pessoa adquire vista mercadorias em um