CONTRATO DE LOCA O DE IM VEL WALDETTE
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVELLocador: Paloma Mendes Mendonça, brasileira, casada, documento de identificação Rg 08547642 08 / SSP Ba, CPF n° 819906935-04, residente e domiciliado na Av. Jaime Vieira Lima, 869, Cond. Spazio Solarium, bl 2 ap 109, Recreio Ipitanga, cidade de Lauro de Freitas - Bahia.
Locatária: Waldette de Souza Leite Mendonça, brasileira, divorciada, carteira de identidade SSP/BA, CPF.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Imóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento é o aluguel do imóvel residencial, na Rua Guilherme Marback, n° 18, apt. 26-A, Bonfim, Salvador/BA. DO USO DO IMÓVEL Cláusula 2ª. O imóvel em questão será utilizado pelo LOCATÁRIO, para fins residenciais, no período discriminado na cláusula 3ª.
Cláusula 3ª. O LOCATÁRIO poderá usufruir o imóvel durante 12 (doze) meses a contar da data de entrega das chaves pelo LOCADOR.
DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES Cláusula 5ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de imediato, ser submetida à autorização expressa do LOCADOR. Cláusula 6ª. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO, em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel para que fique da maneira como lhe foi entregue. Cláusula 7ª. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre a mesma. DO VALOR A SER PAGO Cláusula 8ª. Pela locação, o LOCATÁRIO pagará ao locador em mãos, o valor de R$ 200, 00 (duzentos reais) e ainda, despesas ordinárias e extraordinárias de