CONTRATO DE LOCA O RESIDENCIAL MARCIA MARIA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: SÂMYA VASCONCELOS MACIEL, brasileira, solteira, Advogada, portadora do RG de Nº 7667 OAB/CE, inscrita no CPF/MF sob o Nº 283.340.273-20, residente e domiciliada na Rua Dra Wanda Sidou, nº 1880, casa 70, Cond. Jardins de Alice e Pereira, Bairro: Cajazeiras, CEP: 60864-455 – Fortaleza-CE.
LOCATÁRIO: MARCIA MARIA DA SILVA BRAGA, brasileira, professora, portadora do RG nº 390168 e inscrita no CPF/MF sob nº: 051.601.543-53, residente e domiciliada na Rua Ezequiel Menezes, nº 29, Bairro: Centro, CEP: 61.624-472, Caucaia/CE.
A LOCADORA e a LOCATÁRIA supra qualificadas, resolvem ajustar a locação do imóvel abaixo descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como OBJETO, o imóvel de propriedade da LOCADORA, situada na Rod. Br-116, Km 6, nº 2650, Cond. Martins Dourado, Apto. 206, Bairro Cajazeiras, Fortaleza-CE, livre de ônus ou quaisquer dívidas, nas condições constantes no Termo de Vistoria anexo que faz parte integrante do presente contrato.
O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pela LOCADORA A LOCATÁRIA, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DA LOCAÇÃO
A locação é celebrada pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo inicio no dia 01 (um) de julho de 2015 e termino no dia 01 (um) de julho de 2016, quando do seu término o IMÓVEL deverá ser restituído à posse da LOCADORA, vazio de pessoas e objetos, em perfeitas condições de uso e habitabilidade como ora o recebe, nas Cláusulas estipuladas neste Contrato de Locação, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação extra-judicial, conforme o previsto no Artigo 46 e seus parágrafos da Lei nº 8.245/91 de 18/10/1991.
Parágrafo Único - Quando do interesse da LOCATÁRIA na permanência no IMÓVEL, deve a mesma se manifestar, por