CONCESS O E PERMISS O DOS SERVI OS P BLICOS
Bacharelado em Direito
Direito Administrativo II - Turma C02
Profº Frederico D. Bittencourt
CONCESSÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
GOIÂNIA, Maio
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
CONCESSÃO E PERMISSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
1. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS GERAIS
1.2 NATUREZA JURÍDICA
1.3. DO SERVIÇO EM CONCESSÃO
1.4. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
1.5. REVERSÃO
2. PERMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO Ab initio, convém salientar que os serviços públicos podem ser prestados de forma centralizada, descentralizada e desconcentrada e sua execução pode ser direta e indireta. Na prestação de serviços públicos de forma centralizada (ou direta) a Administração Pública, por meio de seus próprios órgãos e agentes, realiza diretamente. Já na forma descentralizada (ou indireta) a Administração Pública realiza através de suas entidades da Administração Indireta – autarquias, fundações públicas ou privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista – ou por empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias. No que diz respeito a prestação de serviços públicos de forma desconcentrada a Administração Pública realiza centralizadamente, mas a distribui em seus vários órgãos. Enfim, tais formas de prestação – centralizada, descentralizada e desconcentrada – aceitam execução direta e indireta. Há a execução direta quando o órgão da Administração Direta ou a entidade da Administração Indireta ou a concessionária, permissionária e autorizatária presta o serviço por seus próprios meios, isto é, sem contratar terceiros. Por outro lado, ocorre a execução indireta quando o órgão da Administração Direta ou a entidade da Administração Indireta ou a concessionária, permissionária e autorizatária impõem a terceiros contratados a prestação de serviço, ou seja, não os presta por seus próprios meios. Pretende-se neste simplório trabalho explicar de forma objetiva e direta