Concepção positivista e concepção ética do direito
Para saber e entender a relação entre direito e justiça, teremos que responder a seguinte pergunta: qual o fundamento do direito? Sabemos que foram formuladas diversas doutrinas porem podemos ressaltar somente duas a concepção naturalista ou positivista do direito e a concepção humanista ou ética do direito. As doutrinas positivistas têm características comuns por considerar o direito como um fato semelhante aos fenômenos naturais e deve ser estudado pelos processos das ciências físicas e naturais. Como pode se observar nesse sentindo há uma concepção naturalista e não tem conhecimento do direito em princípios de ordem moral ou valores, como a justiça. Já as doutrinas vinculadas a concepção ética ou humanista consideravam o direito e a atividade humana como realidade de natureza diferente dos fenômenos físicos e atribuem ao direito fundamentos éticos, pelos princípios de justiça ou valores semelhantes.
Nas concepções positivistas pode-se considerar o direito e sua forma obrigatória como um fato, porém é necessário distinguir suas concepções em três tópicos o positivismo filosófico, o positivismo científico e o positivismo jurídico propriamente dito e nas concepções éticas considera-se o direito como um meio para realizar justiça mas temos que representa-las também em doutrinas clássicas do direito natural, doutrina clássica de direito natural abstrato e doutrina da cultura ou dos valores.
Segundo o positivismo filosófico as correntes do positivismo jurídico contemporâneo ligam-se, em geral a uma concepção filosófica, onde pode ser encontradas no pensamento antigo. Augusto Comte sistematizou e explicou que a natureza e o caráter próprio da filosofia positiva é indispensável considerar a marcha progressiva do espirito humano. Augusto Comte percebeu que essa evolução passa por três estados teóricos diferentes o estado teológico ou fictício, o estado metafísico ou abstrato e o estado científico ou positivo,