DIreito
Concepção Positivista e Concepção Ética do Direito Mediante á pergunta: qual o fundamento do direito? As doutrinas discutem a sua resposta em duas posições fundamentais. Concepção naturalista ou positivista do direto: possuem como característica comum o direito como algo de semelhante aos fenômenos naturais, que deveria ser estudado pelos mesmos processos das ciências físicas e naturais. Concepção humanista ou ética do direito: este considera o direito como realidade de natureza distinta dos fenômenos físicos, e atribui ao direito um fundamento ético. As concepções positivistas consideram o direito e sua força obrigatória como um fato. A concepção ética considera o direito como um meio de realizar justiça.
Positivismo Filosófico Segundo Comte para explicar o caráter próprio da filosofia é indispensável considerar a marcha progressiva do espirito humano. Considerando também a lei dos três estados, teológico, metafisico e positivo.
Positivismo Cientifico no Direito Os princípios e os métodos da filosofia positiva foram aplicados aos diversos setores da ciência. Na escola positiva de Direito penal, Lombroso aplicou os métodos de Comte á ciência do direito e juntamente com Ferri e Garofalo, constituíram a chamada escola positiva de direito penal. É preciso, em primeiro lugar, reconhecer, com os positivistas, a existência de grandes variações de conduta humana e dos costumes sociais no espaço e no tempo.
O Positivismo Jurídico
O positivismo jurídico, apesar de ligar-se a mesma linha de pensamento, não se confunde com o positivismo filosófico e o positivismo cientifico. Ele consiste fundamentalmente na identificação do direito com o direito positivo.
O positivismo jurídico metodológico, é representado por juristas que, como método de trabalho, restringem seu estudo ao direito positivo, comentando os artigos dos códigos e da legislação.
O positivismo jurídico