Concepção de Santos Agostinho sobre o justo e o injusto
FILOSOFIA
Segundo a concepção agostiniana perante o justo e o injusto nasce nessa dimensão, concebe uma transcendência que se materializa na dicotomia existente entre a o que é a Cidade de Deus e o que é da cidade dos homens. O tema é a discussão existente entre lei humana e lei divina, onde está compreendido o estudo das diferenças, influencias, relações etc. As diferenças que marcam entre lei humana e lei eterna. São os comandos da lei eterna e da lei humana que são diversos. O que recrimina, uma para a outra não requer atenção especial. A lei eterna é a lei promulgada por Deus e que tudo ordena, em tudo rege; lei natural é a lei comum a homens e animais, a lei comum a todas as gentes é uma lei racional, extraída da lei natural. A lei eterna é a ordem universal dada pela lei eterna. É eterna pois se trata de uma promulgada por Deus e assim, não está sujeita as mudanças que as leis humanas estão. Nessa dimensão, para tudo existe uma diretriz, que reside na lei eterna; a ordem existe e é imperativa, regente do todo, a partir da razão divina, que a tudo inspira. A lei eterna é o princípio e o fim do todo universal, uma vez que, como diz Santos Tomás “todo o conjunto do universo está submetido ao governo da razão divina”. O que é eterno é o que foi divinamente promulgado. Ainda, para que com Deus não se pode dar igualdade. A lei temporal não se preocupa, ao menos diretamente com o bem-estar da alma em si e por si. Pra ela é indiferente o caminho trilhado pelo homem, desde que não transgrida seus ditames. A prova disso é que a lei temporal não pune o amor dos bens materiais, mas o que põe ela é recriminado é o roubo injusto dos mesmos. A justiça divina não confunde o que a justiça humana confunde, criando a desordem, ou mesmo a injustiça. O alcance do julgamento divino insiste em julgar o mal onde há mal e o bem onde há o bem e, a partir disso, separar aquele que é justo daquele que é injusto. A