Conceito de justiça (aristóteles)
Para Aristóteles, Justiça é a disposição da alma que leva as pessoas dela dotadas a fazer o que é justo, agir justamente e desejar o que é justo. Neste aspecto ela se apresenta como uma virtude moral que diz respeito à observância da lei e ao respeito àquilo que é legítimo e válido para o bem de toda comunidade, sendo esta a concepção de Justiça total.
Além desta divisão, a justiça, em sentido estrito, pode ser compreendida em outros dois modos. A primeira se manifesta na distribuição de funções elevadas de governo, ou de dinheiro, ou das outras coisas que devem ser divididas entre o cidadão de uma polis. Esta é a Justiça Distributiva, cujo critério de aplicação é o mérito, julgando aqueles que serão por ela beneficiados por meio de uma proporção geométrica, razão pela qual pode chamá-la de Justiça Geométrica.
Um segundo modo de se entender a Justiça é através de uma perspectiva corretiva nas relações entre as pessoas. Esta é a Justiça Corretiva, que se subdivide em uma parte que se encarrega das relações voluntárias, e outra das involuntárias. Assim, quando houver algum tipo de dano nas relações humanas, buscar-se-á reaver a igualdade agredida através da pessoa do juiz. O meio-termo da Justiça neste caso segue uma proporção aritmética, sendo assim também chamada de Justiça Aritmética.
Além dessas, a Justiça também diz respeito à organização política, compreendendo-se esta parte como Justiça natural, parte como Justiça legal. Naturais são as regras que em todos os lugares têm a mesma força e não dependem de serem aceitas ou não, enquanto legal é aquilo que pode ser determinado indiferentemente de uma maneira ou de outra, mas depois que se determina, já não é mais indiferente, deve ser respeitada. Por fim, Aristóteles destaca a concepção de justiça enquanto equidade. O equitativo é o justo, mas não o justo conforme a lei, e sim uma correção da justiça legal. Vale-se desta forma quando a lei vigente não dispõe sobre a