Rotulagem de Alimentos Embalados
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA – ICET
ANÁLISES BROMATOLÓGICAS
Rotulagem de Alimentos Embalados
Docente: Aluizio Gonçalves Brazil Jr.
Dicente: Cláudia Santos, Jander Savedra, Marlene Silva, Robert
Langlady, Renata Rosas.
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Itacoatiara – Am
Julho - 2013
Introdução
O rótulo com suas informações representa o primeiro
contado do consumidor com o produto adquirido e que, consequentemente será consumido.
Não pode existir ilusões e falsas imagens;
Deve estar ao alcance da compreensão;
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Fonte: http://jornalocal.com.br/site/wp-content/uploads/2010/03/consumidor1.jpg
Introdução
Órgãos regulamentadores têm o papel de atuar nesta relação
visando à preservação da veracidade das informações e suas comprovações, visando a segurança alimentar.
Codex Alimentarius: Fórum Internacional de Normalização
de Alimentos; Mercosul
3
Fonte: http://www.camara.gov.br/mercosul/jornais/band.jpg
Introdução
Atualmente as normas legais estão muito mais voltadas para a
“Orientação Nutricional” do consumidor.
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Fonte: http://www.tvsul.tv.br/wp-content/uploads/2011/09/ORIENTACAO-ALIMENTAR.jpg
Definição de Rótulo
Decreto-Lei Federal nº 986, de 21/10/69
Artigo 2º:
“Qualquer identificação impressa ou grafada, bem como os dizeres na embalagem do alimento ou sobre o que acompanha o continente.”
Rótulo:
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Características de um Rótulo
Decreto-Lei Federal nº 986, de 21/10/69
Artigo 11º:
Os rótulos deverão mencionar em caracteres perfeitamente legíveis:
A qualidade, a natureza e o tipo do alimento;
Nome e/ou a marca do alimento;
Nome do fabricante ou produtor;
Nº de registro no Ministério da Saúde
Nº de identificação da partida, lote ou data de fabricação
Peso ou volume líquido;
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Características de um Rótulo
Decreto-Lei Federal nº 986, de 21/10/69
Artigo 11º:
Parágrafo 1º
Os alimentos rotulados no país,