Concepção constitucional de familia
CONCEPÇÃO CONSTITUCIONAL DE FAMÍLIA
UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO
SÃO PAULO
2012
CONCEPÇÃO CONSTITUCIONAL DE FAMÍLIA
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Civil.
Professor: Rosana Valderano de Lima
UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO
SÃO PAULO
2012
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 2
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA 2
1.1 Ideologia de Família 2
1.2 Origem da família tradicional 2
1.3 A Família nas Constituições Brasileiras 2
1.3.1 A Família na Constituição Federal de 1824 2
1.3.2 A Família na Constituição Federal de 1891 2
1.3.3 A Família na Constituição de 1934 2
1.3.4 A Família na Constituição de 1937 2
1.3.5 A Família na Constituição de 1946 2
1.3.6 A Constituição de 1967 e a Emenda nº 1 de 1969 2
1.3.7 A Emenda Constitucional n° 9, de 1977 2
1.3.8 A Família na constituição de 1988 2
1.3.9 A entidade Familiar 2
2. CONCEITO CONTEMPORÂNEO DE FAMÍLIA 2
2.1 Família Monoparental 2
2.2 Família anaparental 2
2.3 Família Homoafetiva 2
2.4 Família mosaico ou pluriparental 2
3. IDEOLOGIA DO ESTADO 2
CONCLUSÃO 2
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como escopo apresentar de forma sucinta e objetiva o conceito de família e suas transformações, no decurso do tempo, bem como o acompanhamento destas em nosso ordenamento jurídico.
O Brasil ainda é considerado um país muito novo do ponto de vista jurídico, pois, apesar de já estar em sua 7ª constituição (1988), começou a celebrar este nível de estruturação estatal com a constituição de 1824, e vem até então, passando por inúmeras mudanças conceituais tanto no âmbito familiar quanto no âmbito social, político, econômico e até religioso.
Com o intuito de estreitar nossa pesquisa propiciando maior ênfase ao tema inicialmente proposto, para possibilitar maior clareza e o mínimo de profundidade, nos ocuparemos eminentemente com a família, até porque, esta, como bem reconhece nossa Carta Maior em seu