Direito de família
DIREITO CIVIL V
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1 A Constituição Federal dispõe, no caput do art. 226 que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; no §3º. afirma que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” e no §4º. “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Considerados estes dispositivos: a) Quais são as espécies de família expressamente previstas na CF/88? Identifique-as e conceitue-as.
R: Casamento, união estável e a família monoparental.
Casamento É um ato solene pelo qual duas pessoas de sexo diferente se unem, sob promessa recíproca de fidelidade no amor e da mais estreita comunhão de vida.
União estável É entendida como a união entre um homem e uma mulher, por livre vontade de ambas as partes, de caráter notório e estável, pretendendo constituir uma família, tendo, por consequência, natureza jurídica de célula formadora de entidade familiar.
Comunidade monoparental É a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. b) Estes dispositivos devem ter interpretação restritiva ou extensiva, podendo-se, assim proteger outras formas de proteção de família? Justifique sua resposta indicando se já reconhecimento jurisprudencial de outras formas de constituição de família.
R: Extensiva, devendo-se, portanto, proteger também as demais espécies de entidade familiar.
A jurisprudência apesar de dividida começa a caminhar para um sentido mais solidário ao reconhecimento das uniões homo afetivas como entes familiares assim como já acontece com união estável entre homem e mulher.
O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de ser relevante o reconhecimento, como entidade familiar, das uniões estáveis homo afetivas (ADI 3.300/MC/DF), por reconhecer que