Conceitos do Direito
Direito Penal é o ramo do Direito Público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os Delitos cominando Penas com a finalidade de preservar a sociedade
Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.
A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.
O direito previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu obejtivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.
Direito Internacional é o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade internacional.[1] Estes atores, chamados sujeitos de direito internacional, são, principalmente, os Estados nacionais, embora a prática e a doutrina reconheçam também outros atores, como as organizações internacionais.
Direito Processual, também chamado por alguns de Direito Adjetivo, é o ramo jurídico do direito