CONCEITOS DE DIREITO
O Direito Tributário é o ramo de Direito especificamente criado para reger o sistema de arrecadação de receita derivada de soberania, e não fazem parte dele as demais formas de receita do Estado.
Pode-se, portanto, definir Direito Tributário como o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem as relações jurídicas entre Estado e Particular, relativas a instituição e arrecadação dos tributos.
Quanto a sua natureza, o Direito Tributário pertence a grande esfera do Direito Público, pelo simples fato de ser o Estado o sujeito ativo da relação tributária e o interesse tutelado é socialmente coletivo, sendo, por fim, as normas jurídicas referentes a esse ramo do Direito de caráter compulsório. Observa-se que os princípios gerais do direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários, conforme dispõe o art. 109 do Código Tributário Nacional (CTN)
O Direito Tributário é ramo derivado do Direito Financeiro, sendo este o responsável por regular a atividade financeira do Estado, em todos os momentos, enquanto o derivado é responsável por regular a relação jurídica existente entre o fisco e o contribuinte no que tange o pagamento, arrecadação e fiscalização dos tributos. Porém, deve-se considerar que nem sempre a relação jurídica tributária se dá exclusivamente entre o fisco e o contribuinte, posto que possa envolver pessoas estranhas, em princípio, a essa relação.
Direito constitucional
Ao ramo do direito responsável por analisar e controlar as leis fundamentais que regem o Estado dá-se o nome de direito constitucional. O seu objeto de estudo é a forma de governo e a regulação dos poderes públicos, tanto na sua relação com os cidadãos como entre os seus vários órgãos.
O poder político é formado pelas instituições às quais a sociedade lhes tenha outorgado o monopólio do uso da violência. Ou seja, o poder político tem