Conceitos da Teoria do Estado
“O Contrato Social” (1762)
Estado de Natureza
- Ser humano é bom
- O mito do “bom selvagem”
- “Felicidade perfeita”
- Estado de natureza – Sociedade Civil – República
“Há um deslocamento da noção de soberania. Para chegar naquilo que ele denominou de contrato social, é fundamental que se compreenda o estado de natureza e a inserção do homem em comunidade. Com efeito, o estado de natureza em Rousseau é somente uma categoria histórica para facilitar esse entendimento. Assim, no “Discurso sobre desigualdade”, ele diz que o “verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, depois de haver delimitado um terreno, pensou em dizer “isto é meu”, e falou a outros tão ingênuos para nele acreditarem”. A desigualdade nasceu, pois, junto com a propriedade, e, com a propriedade, nasce a hostilidade entre os homens. Com isso se percebe a visão pessimista de Rousseau sobre a história ao ponto de Voltaire ter classificado o Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens como sendo um “libelo contra o gênero humano” (Ciência Politica e Teoria geral do Estado, Lenio Luiz Streck e José Luiz Bolzan de Morais)
Pacto
- Eu comum (vontade própria, vontade geral soberana, que é a vontade desse corpo coletivo que se forma por meio de um contrato, essa vontade se manifesta por meio da legislação formada por esses indivíduos);
- Alienação é COMPLETA;
- Não existe um legislador representativo, são os indivíduos mesmo que decidem sua legislação.
Para Rousseau, é preciso encontrar uma maneira onde cada um dos indivíduos, unindo-se a todos, obedeçam apenas a si mesmos e permaneça então não menos livre do que antes. O individuo troca sua liberdade completa individual a eles mesmos como parte de um todo, eles se unem e passam a formar um corpo só (eu comum).