Conceito e objetivo da cipa
1- INTRODUÇÃO
1.1- ORIGEM DA CIPA Em 1921, a OIT- Organização Internacional do Trabalho, organizou uma comissão para pesquisar a situação da segurança e da higiene do trabalho nas indústrias dos países a ela filiados. Como parte das conclusões dessa pesquisa, a comissão propôs que fossem criados comitês de segurança do trabalho que teriam atribuições voltadas à prevenção de acidentes nas indústrias. Tem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
A OIT expediu instrução aos governos dos países membros para que legislassem sobre a criação de comitês de segurança do trabalho, sugerindo que fossem tornados obrigatórios em indústrias com vinte e cinco ou mais empregados.
Alguns países adotaram os comitês já nos anos vinte; outros só mais tarde.
Criação da CIPA no Brasil Só em 1944 que o governo brasileiro adotou a recomendação da OIT, através do decreto-lei nº7.036, de 10 de novembro, que trazia o seguinte enunciado no seu artigo 82:
* “Art.82 - Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a 100, deverão providenciar a organização, em seus estabelecimentos, de comissões internas com representantes dos empregados, para fim de estimular o interesse pelas questões e prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalhador, realizar palestras instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios e tomar outras providências tendentes a educar o empregado na prática de prevenir acidentes”.
Das alterações que ocorreram no texto original a mais importante foi introduzida pela lei Nº6.514 de 22.12.77, que assegurou a garantia provisória de emprego ao titular da representação dos empregados na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
A evolução institucional da CIPA foi um tanto sinuosa, em etapas demarcadas por portarias do Ministério ou órgão que mudou de nome com muita freqüência.
Com altos e baixos, a CIPA tem