Contrato social
2. Daiane Cristina Magalhães, brasileira, natural de Jundiaí, casada em regime parcial de bens, comerciante cadastrada no CPF sob o nº 36755898731, portadora do RG 46734564-1, residente a Rua Tancredo neves nº34 Jardim Europa Jundiaí- São Paulo, CEP 13220657, (art. 997, I, CC/2002) constitui uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas: 1ª A sociedade girará sob o nome empresarial LINDA COSMÉTICA LTDA e terá sede e domicilio na Rodovia Anhanguera Km 88 nº400, Jardim das Américas Jundiaí São Paulo, CEP 13225446. (art. 997, I,CC/2002) 2ª O capital social será de R$20.000(vinte mil reais) dividido em 20.000 quotas de valor nominal de R$ 1,00(um real) cada uma, integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Heloisa Rodrigues Caboclo nº de quotas 19.800......... R$19.800,00
Daiane Cristina Magalhães nº de quotas 200............... R$200,00 (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª O objeto será comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria.
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 20 de Janeiro de 2013 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio,a quem fica assegurado,em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda,formalizando,se realizada cessão delas,a alteração contratual pertinente. (art. 1.056,art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052,