Cipa
A CIPA surgiu de uma recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1921 e transformou-se em determinação legal no brasil em 1944, vinte e três anos depois.
O texto original foi o seguinte:
“Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a 100, deverão providenciar a organização em seus estabelecimentos de comissões internas, com representantes dos empregados, para o fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, e apresentar sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalhador, realizar palestras instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios e tomar outras providências tendentes a educar o empregado na prática de prevenir acidentes”
(Decreto-Lei nº 7.036, artigo 82)
Conceito
Partindo do significado da sigla CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - podemos assim conceituá-la:
Comissão: grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar de um determinado assunto Como grupo, deve haver a preocupação de um trabalho unitário, onde seus objetivos estejam sempre em primeiro plano. A Comissão enseja a participação do empregador e dos empregados na prevenção de acidentes.
Interna: seu campo de atuação está restrito à própria empresa.
Prevenção: é o que define claramente o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É sua meta principal. Prevenção significa caminhar antes do acidente. É a atuação do cipeiro quando se depara com alguma situação de risco capaz de provocar um acidente, inerente à atividade laboral desenvolvida.
Acidente: “qualquer ocorrência que possa causar danos ou prejuízos À propriedade ou à pessoa”.
Há dois aspectos a serem considerados quando nos referimos ao acidente: o legal e o prevencionista. Aspectos que trataremos no próximo capítulo.
Objetivos da CIPA
O objetivo