Cipa
Na indústria pode ser constatado um grande número de acidentes, que continua aumentando a cada ano. A solução para a redução é encontrada na prevenção do acidente, com essa ação podemos reduzir quase a zero o número de acidentes.
OBJETIVO GERAL
O trabalho tem como principal objetivo explanar sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de uma forma compreensiva e de fácil entendimento a todos.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Proporcionar fácil acesso ao conceito de comissão interna de prevenção de acidentes , que são úteis em nossas vidas;
• Tratar desse assunto tão pouco comentado, mas não menos importante para nós;
• Mostrar características do funcionamento da comissão interna de prevenção de acidentes;
• Expor as obrigações e deveres da comissão interna de prevenção de acidentes , para que assim possamos reivindicar nossos direitos.
O QUE É CIPA?
A sigla CIPA significa : Comissão Interna de Prevenção de Acidentes esta é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma partidária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA tem como responsabilidade, investigar discutir e lutar por melhores condições de trabalho dentro da fabrica. Possui um suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho e na Norma Regulamentadora nº. 5 (NR cinco), aprovada pela Portaria nº. 08/99, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
As empresas devem constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nos estabelecimentos que se enquadrem no Quadro I da NR 5, de acordo com a atividade econômica e o número de empregados.
Origem da CIPA:
Originada durante